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quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Propaganda vs Realidade: Fast Food @CanalDoOtario
quarta-feira, 25 de setembro de 2013
10 direitos que muitos consumidores não conhecem
Você conhece seus direitos enquanto consumidor? Acha que sim? O Yahoo consultou a advogada Maria Elisa Reis, especialista em Direito do Consumidor do escritório Pires & Gonçalves Advogados, para listar dez direitos que nem todos os consumidores conhecem. Fique atento e exija seus benefícios. Confira:
Nome limpo em até cinco dias
Os órgãos de proteção ao crédito não podem reter o nome do consumidor por muito tempo depois da dívida ter sido paga. O nome deve ser retirado da lista de inadimplentes em até cinco dias após o pagamento.
Caso um imóvel não seja entregue dentro do prazo determinado pela construtora, o consumidor tem o direito de pedir uma indenização pelo atraso (há uma tolerância de 180 dias).
Bancos devem oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente
Os bancos são obrigados a prestar certos serviços sem exigir pagamento algum dos clientes. Exemplos destes serviços: fornecimento de cartão de débito, de até dois extratos bancários, de dez folhas de cheque por mês e realização de até quatro saques e duas transferências por mês.
Lojas não podem exigir um valor mínimo para compras no cartão de crédito
As lojas não são obrigadas a aceitar cartões de crédito ou débito, mas também não podem obrigar o consumidor a gastar determinada quantia se quiser pagar desta forma. É proibida a exigência de valor mínimo para utilização do cartão.
Compras pelo telefone ou pela internet podem ser canceladas em até sete dias após a confirmação
Existe o direito chamado de "direito de arrependimento" para compras fora do estabelecimento (ou seja, por telefone ou pela internet). O prazo para isso é de sete dias a partir da assinatura ou do recebimento do produto. Os sites precisam oferecer ferramentas para a desistência da compra - e a empresa deve fazer o contato com a administradora do cartão de crédito para fazer o estorno do valor.
Quem for alvo de cobrança indevida pode exigir o reembolso com o dobro do valor pago
É o chamado "direito à repetição do indébito". Ele assegura que o consumidor que foi vítima de uma cobrança indevida possa receber em dobro e e forma atualizada com correção monetária e juros o valor cobrado. No entanto, se for provado que a empresa não teve intenção de se aproveitar do consumidor, o caso é apenas de um engano justificável, e o reembolso não é em dobro.
Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente
Se houver desistência, as parcelas pagas referentes aos meses que não serão cursados deverão ser devolvidas. Porém, não há a obrigação do curso devolver o valor pago pelo material didático.
Passagens de ônibus têm validade de um ano
Se o passageiro comprou uma passagem que não vai utilizar, ele deve comunicar este fato à empresa de transporte com até três horas de antecedência (válido apenas para as passagens com data e horário marcados). A empresa deve disponibilizar outro bilhete que poderá ser utilizado no período de um ano, ainda que ocorra mudança na tarifa.
O seguro do cartão de crédito não é obrigatório
Muitas vezes ele aparece na fatura sem o cliente ter pedido, mas ele não tem a obrigação de pagar. É um serviço opcional, que serve para cobrir possíveis despesas de uso indevido do cartão, como roubo e colagem. O cliente pode ir ao banco e solicitar o cancelamento deste serviço.
Todo estacionamento tem o dever de reparar danos causados ao veículo
Apesar de alguns indicarem que não se responsabilizam pelo carro, todos os estacionamentos têm, sim, a obrigação de ter vigilância e custódia sobre o veículo. Se houver algum dano comprovado, o estacionamento deverá indenizar o motorista por danos materiais e morais.
Fonte: Yahoo
segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
Confira 10 direitos que os consumidores não conhecem
1. NOME DEVE SER LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA
Segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de (STJ) determinou, quando o consumidor realiza o de atrasada, o nome deve ser retirado em no máximo cinco dias dos órgãos de proteção ao crédito. O prazo começa a ser contado da data de pagamento
2. CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA
Quando ocorre o atraso na entrega do imóvel a deve indenizar o consumidor. O Ministério de e o Secovi assinaram um acordo que prevê mesmo a como a indenização deve ser realizada: em atrasos superior a 180 dias, a construtora deve pagar uma multa equivalente a 2% do valor desembolsado pelo consumidor, mais 0,5% ao mês
3. BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS
Não é obrigado aos consumidores contratar um determinado pacote de serviços no . Pois os são obrigados a oferecer gratuitamente uma quantidade mínima de serviços, como por exemplo: fornecer o de débito, a realização sem custo quatro e duas transferências por mês e também até dois extratos e dez folhas de por mês.
4. NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO
Nenhuma pode exigir um valor mínimo para se pagar a compra com cartão. Conforme o Idec e o Procon, se a loja tem a opção de pagãmente com o cartão, ela esta obrigada aceitá-lo para em de qualquer valor desde que a VISTA. Fique atento pagamento com , apenas quando não for parcelada, considerara-se pagamento à VISTA
5. VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET
O consumidor que faz compras pela e pelo tem a opção de desistir da compra, indiferente do motivo, sem , desde que seja feito em sete dias corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, segundo o Procon de São Paulo. Conforme está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.
6. VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO
É direito do consumidor suspender, uma vez por ano, serviços de telefone fixo e , de , água e luz sem custo adicional. No caso da TV e telefone, o prazo máximo de suspensão é de até 120 dias; já tratando-se da água e da luz, não existe um prazo máximo, mas para a religação o consumidor precisará pagar, diz Maria Inês Dolci, da Proteste
7. COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO
Qualquer pessoa que for vitima de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago devolvido em dobro e corrigido. Conforme consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.
8. VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO
As administradoras de cartão de crédito sempre oferecem aos cientes um seguro que protege o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entende que caso o cartão seja furtado e o cliente realizar o bloqueio, toda compra feita a partir deste momento será de responsabilidade da administradora, independente que ele tenha ou não o seguro
9. QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA
Quando se adquiri um imóvel ainda na , o tende ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), que se trata de uma assistência por advogados indicados pela imobiliária. Mas esta cobrança não é obrigatória. O contrato pode ser sem a contratação da assessoria
10. PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO
As passagens de ônibus com data e horário marcados, têm validade de um ano, conforme a Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Se o consumidor não consigue fazer a viagem na data da passagem, deve comunicar a empresa com de até três horas. Depois, com isso o consumidor pode usar o bilhete para outra viagem, sem nenhum custo adicional (mesmo ocorrendo de tarifa)
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